Fim da isenção de dividendos muda o jogo do investidor: por que os FIIs viraram o queridinho da vez
Depois de quase trinta anos, o investidor brasileiro que vive de dividendos precisou aprender uma regra nova em 2026. A Lei nº 15.270/2025, sancionada pelo presidente Lula em novembro de 2025, encerrou a isenção ampla que moldava o planejamento financeiro de investidores, empresários e profissionais liberais desde os anos 1990. E como toda mudança tributária relevante, ela está redesenhando, na prática, para onde o dinheiro do investidor pessoa física está indo.
A contrapartida da isenção para quem ganha menos
É importante contextualizar a lógica por trás da reforma. Desde 1º de janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês passou a ter isenção total de Imposto de Renda, com redução gradual do imposto até R$ 7.350 — uma medida que, segundo a Receita, beneficia cerca de 16 milhões de pessoas e representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões. Para bancar esse alívio, o governo foi buscar recursos exatamente onde nunca tinha mexido: na renda de quem recebe dividendos em volume relevante.
Como funciona a nova tributação de dividendos
Na prática, desde 2026, o pagamento de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma pessoa física residente no Brasil passou a sofrer retenção na fonte de 10%, sempre que o valor recebido de uma mesma empresa ultrapassar R$ 50 mil no mês. Um detalhe que costuma pegar investidor desavisado: a alíquota incide sobre o valor total recebido, não apenas sobre o que excede os R$ 50 mil, e a retenção é feita pela própria empresa antes mesmo do pagamento cair na conta do acionista. A regra vale tanto para quem mora no Brasil quanto para remessas ao exterior. Há, porém, uma transição que preservou planejamentos já em curso: distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025 ficaram de fora da nova cobrança, mesmo que o pagamento efetivo ocorra depois.
Existe ainda uma segunda camada, mais sofisticada e menos compreendida pelo público: o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, o IRPFM. Diferente da retenção sobre dividendos, ele não é mensal nem automático — só aparece na declaração anual, a partir de 2027, considerando os rendimentos de 2026. A lógica é somar todas as rendas da pessoa física, tributáveis ou não, para verificar se ultrapassam R$ 1,2 milhão por ano (algo como R$ 100 mil por mês). Se ultrapassar, incide uma alíquota fixa de 10% sobre o montante total apurado; entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão anuais, a cobrança é progressiva, entre 0% e 10%. Segundo a Receita, cerca de 141 mil contribuintes se enquadram nesse patamar — o grupo que o próprio Lula, em pronunciamento, chamou de “140 mil super-ricos pagando um pouco mais para que muitos milhões de brasileiros e brasileiras deixem de pagar”.
O efeito colateral no JCP
A reforma também mexeu num instrumento clássico de remuneração ao acionista: os Juros sobre Capital Próprio. A Lei Complementar nº 224/2025 elevou o IRRF sobre o JCP de 15% para 17,5% a partir de janeiro de 2026, e a Receita passou a vedar que o lucro do próprio ano sirva de base para o pagamento no mesmo exercício. Ainda assim, especialistas contábeis ponderam que seria simplista decretar o fim da vantagem do JCP: para empresas do Lucro Real com resultado tributável e patrimônio líquido elegível, o mecanismo continua sendo, na prática, uma ferramenta relevante de eficiência tributária.
Por que os fundos imobiliários viraram o “vencedor” da reforma
Aqui está o contraponto mais interessante para quem acompanha alocação de capital: enquanto os dividendos de ações passaram a pagar imposto, os fundos imobiliários mantiveram a isenção sobre os rendimentos mensais distribuídos a pessoas físicas — desde que o fundo tenha ao menos 100 cotistas e cotas negociadas em bolsa. Essa isenção quase não sobreviveu: em 2025, uma medida provisória chegou a propor o fim do benefício para cotas emitidas a partir de 2026, com alíquota de 5%. A MP não avançou, e a isenção segue valendo em 2026. O resultado é que gestores já percebem um reposicionamento de capital em direção aos FIIs, hoje um dos veículos mais eficientes do ponto de vista tributário para quem busca renda recorrente — vale lembrar, no entanto, que o ganho de capital na venda de cotas de FII é tributado em 20%, sem qualquer faixa de isenção, diferente do que ocorre com ações.
O pano de fundo: bolsa em recorde, mas pessoa física minoritária
Essa realocação tributária acontece num momento paradoxal de mercado. O Ibovespa acumulou uma sequência de recordes ao longo de 2026, mas a participação da pessoa física no volume negociado da B3 caiu de 21,35% em 2020 para 10,90% em 2026, o menor patamar da série histórica. Quem ocupou esse espaço foi o capital estrangeiro, que saltou de 45,01% em 2019 para 61,10% em 2026. Mesmo com recorde de 6,45 milhões de contas de varejo em junho, o mês registrou saída líquida de R$ 600 milhões do segmento — sinal de que o pequeno investidor segue cauteloso. Não à toa, nos sete primeiros meses do ano, a renda fixa captou R$ 148,4 bilhões líquidos, enquanto fundos de ações, multimercados e previdência amargaram saídas.
Um alerta de calendário
Vale um esclarecimento prático: a declaração de Imposto de Renda entregue em 2026 ainda trata do ano-base 2025 e não reflete nada dessas mudanças. Só na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026, essas regras vão aparecer de fato para o contribuinte — o que já tem gerado confusão, segundo aponta a própria Receita Federal.
Conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial, com curadoria editorial de Maickel.
— Maickel, colunista de finanças