Fim da isenção de dividendos muda o jogo: como investidor deve se planejar em 2026
Depois de quase três décadas de isenção total sobre lucros e dividendos, o Brasil entrou em uma nova era tributária. A Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, encerrou um modelo que moldou a cultura de investimento em ações e a estrutura societária de milhares de empresas no país. E, ao contrário do que muita gente ainda pensa, o impacto já está em curso — inclusive para quem nunca ouviu falar em IRPFM.
A retenção de 10% e a pegadinha do valor total
A partir de agora, distribuições de lucros acima de R$ 50.000 mensais por fonte pagadora sofrem retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. O detalhe que costuma pegar o contribuinte desavisado é que a retenção não incide apenas sobre o excedente, mas sobre o valor total distribuído no mês. Na prática, uma distribuição de R$ 49.000 não paga nada, mas R$ 50.001 já gera retenção de 10% sobre o total — R$ 5.000,10. Uma distribuição de R$ 200.000 gera R$ 20.000 de IRRF. É uma diferença de desenho que muda completamente o cálculo de quem organiza a saída de lucros de uma empresa.
O IRPFM: a isenção que existe, mas não funciona mais como antes
Formalmente, a legislação não revogou a isenção dos dividendos. Só que criou um mecanismo que neutraliza esse benefício na prática: o Imposto de Renda Mínimo para Pessoas Físicas (IRPFM). Se a soma dos rendimentos anuais ultrapassar R$ 600 mil, o contribuinte passa a estar sujeito a uma tributação mínima, independentemente da natureza do rendimento — os dividendos entram na conta, mesmo sendo “isentos” no papel. Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima chega a 10% sobre o total de rendimentos, não apenas sobre os dividendos. É esse detalhe que tem movimentado o mercado de renda fixa isenta e fundos imobiliários como refúgio tributário, já que LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, fundos imobiliários e FIAGRO ficam de fora desse cálculo.
JCP de volta ao centro do debate
Com a isenção pura de dividendos na história, o Juro sobre Capital Próprio volta a ser disputado por planejadores financeiros. O JCP é sempre tributado a 15% de IRRF para quem recebe, mas continua dedutível do IRPJ/CSLL da empresa — um incentivo relevante do lado corporativo. Para grandes acionistas que recebem mais de R$ 50 mil por mês, os 10% sobre dividendos se aproximaram dos 15% do JCP, o que reduz parte da vantagem comparativa que existia antes. Há, porém, divergência entre especialistas sobre o quanto a nova lei também restringiu a dedutibilidade do JCP — um ponto que ainda deve gerar debate técnico ao longo do ano.
Uma janela de transição que já ficou para trás
Vale registrar, ainda que como nota histórica, que dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025 podem continuar isentos mesmo que pagos entre 2026 e 2028, desde que cumpram os requisitos legais. Isso explica a corrida de empresários e contadores no fim do ano passado para formalizar distribuições antes do prazo — um movimento de planejamento tributário que deve seguir sendo tema de holdings patrimoniais nos próximos meses.
Selic em queda lenta, Bolsa em recorde
O pano de fundo macroeconômico ajuda a entender por que esse debate tributário importa tanto agora. O Copom cortou a Selic para 13,75% ao ano na reunião de 15 e 16 de setembro, quarto corte consecutivo de 0,25 ponto, em um ciclo que segue cauteloso diante de inflação ainda pressionada. Restam duas reuniões em 2026, em novembro e dezembro, e o Focus projeta Selic de 13,75% no fim do ano. Enquanto isso, o Ibovespa vive um momento histórico, tendo superado os 195 mil pontos em abril com valorização acumulada de mais de 21% no ano, impulsionado por fluxo estrangeiro consistente — um rali mais distribuído entre ações do que em ciclos anteriores, o que reduz a fragilidade do movimento.
Nesse cenário, cresce a pressão para repensar estruturas de remuneração de sócios, holdings e carteiras de investimento. Não é recomendação de compra ou venda de nenhum ativo específico, mas fica evidente que 2026 exige mais planejamento tributário do que qualquer outro ano recente — e quem ainda opera com a lógica da isenção plena de dividendos corre o risco de ser surpreendido no ajuste anual.
Conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial, com curadoria editorial de Maickel.
— Maickel, colunista de finanças