O ano em que o dividendo deixou de ser sagrado: como o fim da isenção redesenhou o mercado brasileiro
Depois de quase três décadas de isenção total, o dividendo brasileiro perdeu a inocência. A Lei nº 9.249/1995 garantiu por 30 anos que lucros e dividendos distribuídos por empresas a seus sócios chegassem ao bolso sem qualquer desconto de Imposto de Renda. Esse capítulo se encerrou com a Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro do ano passado, que reintroduziu a tributação a partir de 1º de janeiro de 2026. E o que vimos nos últimos doze meses foi uma verdadeira corrida de obstáculos entre empresas, investidores, Receita Federal e Judiciário para entender — e, em muitos casos, escapar — das novas regras.
A engenharia da nova tributação
Na prática, a lei criou uma alíquota fixa de 10% sobre dividendos quando o valor recebido de uma mesma empresa ultrapassa R$ 50 mil por mês, com retenção na fonte. É importante entender o mecanismo: não se trata de uma faixa progressiva que tributa apenas o excedente. Ao estourar o teto, todo o montante do mês entra na conta dos 10%. Paralelamente, entrou em vigor o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, que soma todos os rendimentos — inclusive aplicações no exterior — para quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano (alíquota progressiva de 0% a 10%) ou acima disso (mínimo de 10%). Ficam de fora do cálculo heranças, poupança, indenizações por doença grave e, ponto relevante para quem investe em renda fixa isenta e fundos imobiliários, títulos como LCI, LCA, CRI, CRA e FIIs continuam blindados dessa conta.
O discurso oficial, reforçado pelo presidente Lula em pronunciamento de TV, foi o de justiça tributária: segundo ele, seriam “140 mil super-ricos pagando um pouco mais para que muitos milhões de brasileiros deixem de pagar”. A contrapartida vendida ao eleitorado foi a ampliação da faixa de isenção do IRPF, que a partir de 2026 livra do imposto quem recebe até R$ 5 mil mensais, com reduções progressivas até R$ 7.350.
A corrida bilionária de 2025
Assim que a lei foi sancionada, o mercado corporativo brasileiro entrou em modo de antecipação. A regra de transição permitia manter a isenção para lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a distribuição fosse formalizada até essa data — mesmo que o pagamento efetivo ocorresse só entre 2026 e 2028. O resultado foi um recorde histórico: estimativas da Forbes apontaram distribuições de até R$ 85 bilhões antes do início da nova cobrança, alta de 6,33% sobre o mesmo período de 2024. Só em dezembro, segundo o head de research da Eleven Financial, Fernando Siqueira, os anúncios já somavam quase R$ 30 bilhões. Um levantamento da Abrasca mostrou o tamanho do estoque represado nas companhias abertas: US$ 45 bilhões em lucros ainda não repassados, dos quais 60% destinados a investidores estrangeiros.
Casos concretos ilustram a pressa: o Itaú aprovou R$ 23,4 bilhões em dividendos e juros sobre capital próprio, e a Vale definiu pagamentos de R$ 3,58 por ação, tudo ainda sob o guarda-chuva da isenção. Essa corrida gerou, no entanto, uma contradição jurídica relevante: a Lei das S.A. permite deliberar dividendos até abril do ano seguinte ao exercício, mas a nova lei tributária exigia aprovação até 31 de dezembro para preservar a isenção. A disputa foi parar no STF, que em liminar nas ADIs 7.912 e 7.914 estendeu até 31 de janeiro de 2026 o prazo para essas deliberações. Há ainda uma frente específica envolvendo o Simples Nacional, com o CFOAB questionando se a nova taxação pode se sobrepor à Lei Complementar 123/2006 — o ministro Nunes Marques concedeu liminar parcialmente favorável no fim de dezembro.
O efeito ressaca de 2026
Passada a euforia de 2025, o fluxo de proventos minguou. Estudo do Meu Dividendo citado pela Nord Investimentos mostrou queda de 27% nos dividendos pagos na B3 em 2026 frente aos mais de R$ 160 bilhões do mesmo período do ano anterior. Bancos, elétricas e seguradoras anteciparam pelo menos R$ 68 bilhões em pagamentos, sendo R$ 35 bilhões em proventos extraordinários, esvaziando parte do calendário deste ano. Um dado simboliza bem a mudança de comportamento corporativo: pela primeira vez em anos recentes, os juros sobre capital próprio superaram o volume distribuído em dividendos — sinal claro de que as empresas estão recalculando a rota para minimizar o impacto do novo imposto.
Juros em queda cautelosa
No pano de fundo monetário, o Copom reduziu a Selic pela quarta vez consecutiva em 2026, para 14,00% ao ano, decisão unânime na reunião de 4 e 5 de agosto. O ciclo, iniciado em março a partir de 15,00%, avança em passos comedidos de 0,25 ponto a cada encontro, somando um ponto percentual de flexibilização em cinco meses. A ata divulgada em 11 de agosto reforçou a cautela: o Banco Central não tem pressa para acelerar cortes, priorizando a convergência do IPCA — que fechou julho em 4,44% em 12 meses — à meta de 3%. O Focus de 10 de agosto projeta a Selic em 13,75% ao fim do ano.
Bolsa: de recorde a ressaca eleitoral
O Ibovespa viveu 2026 em dois tempos opostos. Em abril, emplacou uma sequência de recordes, superando 195 mil e depois 198.657 pontos, com o dólar recuando a patamares não vistos desde 2024. A partir de agosto, o cenário virou drasticamente: o índice chegou a acumular dez pregões seguidos de queda, testando os 167 mil pontos, com investidores estrangeiros retirando R$ 13,56 bilhões da B3 em apenas oito pregões. O analista Marco Saravalle chamou o movimento de desembarque do “Risco Eleição”, somado a uma “tempestade perfeita” que combina aperto monetário americano, choque de petróleo e guerra comercial, a dois meses do pleito de outubro.
O retrato que fica de 2026 é o de um mercado em transição de regras e de humor. A tributação dos dividendos reorganizou incentivos, empurrou empresas para o JCP e reduziu o fluxo de caixa que investidores estavam acostumados a receber livre de impostos. Somado à cautela do Banco Central e à volatilidade pré-eleitoral, o ambiente pede mais atenção do que nunca a como cada estratégia de renda passiva foi afetada — sem que isso signifique, é claro, qualquer prescrição sobre o que fazer com a própria carteira.
Conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial, com curadoria editorial de Maickel.
— Maickel, colunista de finanças